Praias, terrenos de marinha e a velha vocação de transformar o comum em ativo.
Como todo bom santista que teve o privilégio de nascer e morar perto da praia, passei meus vinte e cinco anos na cidade em torno dessa enorme faixa de areia e mar um tanto escuros e que em nada lembram as praias famosas do litoral norte de São Paulo. Diferente delas, Santos é uma cidade média com o maior porto da América Latina, o que não é pouca coisa, então a praia meio que está lá e a cidade não orbita necessariamente ao redor dela, com exceção da minha infância.
Tudo era praia, dos castelos de areia gaudianos que todo moleque faz à beira-mar, acompanhado de pastel de queijo e mate, ao futebol de sexta no ginásio (hoje fundamental II) ao surfe inevitável da adolescência, chegando à corrida, numa tentativa adulta, bastante vã, de seguir os passos do meu pai, corredor aficionado ainda hoje aos oitenta e sete anos. Talvez a minha decepção com minha cidade natal tenha me feito dar as costas a uma vida saudável e atlética e parecer mais com um vampiro gótico do centro de SP do que com um atleta fit de qualquer litoral do Brasil. Nunca abordei isso na terapia, se me lembro bem.
Quando me mudei para São Paulo me senti asfixiado pelos prédios e não raramente, morando então na Zona Norte, me via andando até me deparar com a Marginal Tietê, na tentativa de respirar e espairecer como fazia quase que diariamente na praia. Se você que lê esse texto nasceu na praia, tenho certeza de que vai entender perfeitamente essa sensação e conseguir imaginar o desespero. O fato é que a praia sempre esteve lá, durante o dia e a noite, durante a semana ou fim de semana, sempre hospitaleira tanto aos que buscavam torrar no sol quanto aos que simplesmente precisavam dela para respirar e acalmar.
Por vários motivos, volto pouco para minha cidade, pouquíssimo diriam meus pais, que ainda moram no mesmo lugar, a uma quadra da praia. Me acostumei a viver longe do mar e os remédios tarja preta acabaram substituindo-a, sem o mesmo brilho, é verdade.
Tudo isso pra dizer que a ideia de privatizar ou comercializar faixas de areia me soa absurda, e o direito brasileiro, curiosamente, ajuda a explicar por quê.
Existe uma linha que deveria tirar o sono de quem pensa os futuros do litoral. Os terrenos de marinha, uma faixa de 33 metros medida a partir do preamar médio de 1831, pertencem à União segundo uma referência estabelecida ainda no Império e que segue servindo de régua jurídica para um litoral que, assim como o resto do mundo, nunca parou de se transformar. É sobre essa faixa que tramita no Senado a PEC 3/2022, conhecida como PEC das Praias, que pretende retirar os terrenos de marinha e seus acrescidos do patrimônio constitucionalmente definido como pertencente à União, estabelecendo diferentes modalidades de transferência de propriedade para estados, municípios e particulares. Sim, existe uma PEC para isso.
Os defensores da tal PEC argumentam que ninguém está vendendo a areia, uma vez que a proposta prevê diferentes modalidades de transferência, extingue cobranças como foro e laudêmio, e ainda, que o parecer do relator, Flávio Bolsonaro, incorporou uma previsão expressa de preservação das praias como bens de uso comum do povo, reafirmando uma garantia que a legislação brasileira já estabelece desde 1988. Tudo certo no papel, mas a encrenca reducionista é imaginar que a praia é apenas uma faixa de areia.
Acesso: a praia começa muito antes da areia
A Lei 7.661, de 1988, assegura acesso às praias e ao mar “em qualquer direção e sentido” e proíbe expressamente qualquer forma de utilização do solo que impeça ou dificulte esse direito. Quem já procurou uma passagem pública espremida entre dois muros de condomínio conhece a distância entre a direção prevista na lei e o sentido que o mercado imobiliário dá a ela.
A praia começa muito antes da areia, na rua que desce, na sombra onde se estaciona, no ponto de ônibus, na trilha que atravessa a restinga, no boteco do outro lado da rua. Quem controla esse entorno controla também a praia sem precisar ser dono dela, e acesso garantido a um bem público com controle de entrada privado (nome fofo para cancela) seria o equivalente praiano de um convite para uma festa com segurança na porta e lista de convidados, mesmo que o segurança esteja usando chinelo Havaianas.
Há dez anos, no meu primeiro livro, escrevendo sobre condomínios murados, recorri aos enclaves fortificados de Teresa Caldeira, “propriedade privada para uso coletivo”, voltados para o interior e não para a rua, cuja vida pública rejeitam explicitamente. A costa é o próximo enclave possível. A Itália já mostrou, com suas concessões balneárias, que restringir o uso público de uma praia dispensa escritura: bastam estruturas comerciais e concessões sucessivamente renovadas até o dia em que o banhista descobre que o mar público, na prática, fica depois do bar, do estacionamento e do balcão de check-in.
Uma história antiga em outro cenário
Nada disso é novo, e essa talvez seja a parte mais incômoda. Os cercamentos ingleses transformaram terras de uso comum em propriedade privada, e Polanyi5 lembra que foram chamados, com razão, de uma revolução dos ricos contra os pobres. Ricardo6, na mesma época, mostrou que parte da renda da terra vem simplesmente de sua localização, e poucas localizações rendem tanto quanto a vista para o mar, um valor que o proprietário recolhe sem ter produzido. Polanyi chamou a terra de mercadoria fictícia, porque ninguém a fabricou para vender, e a praia leva essa ficção ao extremo, já que nem sequer fica no lugar. A areia se move, a linha da costa avança e recua, e nenhum título de propriedade consegue segurá-la.
Jason W. Moore4, um dos formuladores da ideia de Capitaloceno, mostra como o capitalismo depende de uma Natureza Barata, trabalho, alimento, energia e matérias-primas cujos custos são sistematicamente reduzidos ou deslocados para sustentar a acumulação. Francisco Serratos8, minha descoberta mais surpreendente desses últimos meses, em Capitaloceno: uma história radical da crise climática, examina essa relação a partir do México e recoloca a apropriação da natureza, organizada por um sistema gestado na modernidade, no centro de uma crise que não pode ser explicada apenas pela ação indiferenciada da humanidade. Sob essa lente, a PEC das Praias expõe uma assimetria sensível: quando o mar avança, alguém precisa pagar pelas obras de proteção, pela recuperação dos ecossistemas e pela realocação de quem ficou no caminho da água, e o ganho da vista pode ficar com quem comprou enquanto a conta da erosão volta para o público.
Um país que ainda mede seus terrenos de marinha por uma referência de 1831 se dispõe a decidir, por título de propriedade, quem estará diante do mar daqui a trinta anos, sem exatamente saber onde estará a maré de 2050.
Do outro lado do Prata
Enquanto o Senado brasileiro discute a quem pertencem 33 metros de costa, do outro lado do Rio da Prata, a apropriação privada dos atributos de um lugar assume outra ambição. Como relata Felipe van Deursen em reportagem publicada no UOL, a Praxis, empresa do ex-surfista californiano Dryden Brown, anunciou um acordo, por ora não vinculante, para erguer sua “cidade eterna” dentro do +Colonia. Consiste em um megaempreendimento que ocupa cerca de 8 quilômetros da margem do Prata nas cercanias de Colonia del Sacramento, com investimento projetado de cerca de US$ 1 bilhão em três anos.
Adoro o nome, +Colonia, que, a pretexto de homenagear a cidade vizinha, diz bem mais do que pretende. O empreendimento, liderado pelo empresário argentino Eduardo Bastitta, que já atuou como conselheiro de Javier Milei, acena aos futuros moradores com a possibilidade de escolher entre os sistemas legal e tributário argentino ou uruguaio, embora a reportagem não apresente essa escolha como um direito já assegurado pela legislação uruguaia. A Praxis, que em documentos anteriores falava em caminhar rumo a uma “entidade política autônoma”, garante agora que operará “plenamente dentro da estrutura constitucional, legal e democrática do Uruguai”. O repórter registra a ressalva: o Uruguai pode não estar negociando autonomia nem privatizando praia alguma, mas talvez os novos moradores não enxerguem assim.
Os mecanismos são distintos, mas a lógica é a mesma, a de transformar atributos compartilhados de um lugar em vantagens exclusivas. Num caso, o acesso; no outro, a própria governança.
Brown explicou ao New York Times, em declaração reproduzida por van Deursen, que escolheu o Uruguai pela “vibe de Suíça da América do Sul”, pelas “boas ondas” e pela “beleza natural o suficiente para atrair profissionais criativos”. Sim, a coisa só piora, e não para por aqui. O próprio Brown resumiu o espírito da empreitada numa frase que caberia no diário de bordo de qualquer expedição colonial: “Toda fronteira requer pioneiros dispostos a construir”.
A ironia, que van Deursen não deixa escapar, está no próprio endereço. Colonia del Sacramento foi fundada pelos portugueses em 1680, como posto avançado de um império interessado no comércio do Prata, e passou sucessivamente pelo controle de diferentes potências.
Na Groenlândia, onde a Praxis tentou antes encontrar sua sede, Brown colheu outro tipo de resposta e reclamou, em declaração ao TechCrunch reproduzida na reportagem, que “os groenlandeses têm um senso de orgulho que dificultava a ideia de serem comprados”. Poucas frases explicam tão bem por que identidade pode ser infraestrutura. Quando se traduz em organização coletiva e capacidade de decisão, ela deixa de apenas distinguir um lugar e passa a permitir que ele se defenda, inclusive de quem chega com dinheiro suficiente para comprá-lo.
A praia como identidade
Tenho repetido que lugares não são produtos, e a praia brasileira talvez seja o argumento mais forte a favor dessa ideia. O que ela diz sobre o Brasil é menos paisagem do que uso, a sala de estar pública de um país em que pouca coisa é de fato pública, onde o vendedor de mate, a criança que veio de ônibus da periferia e o morador da cobertura dividem, de forma desigual, a mesma areia.
Esse uso é identidade, e identidade vem antes de qualquer promoção. Quando se modifica quem pode chegar, permanecer e participar da vida de um lugar, modifica-se também aquilo que ele é. Cercada, a praia pode render uma imagem mais limpa e mais premium, mas perde parte das relações que a constituem como lugar e vira cenário. E cenário entra numa competição em que sempre haverá outra orla higienizada ou outro pôr do sol vendido com pulseira de acesso, uma disputa decidida pelo preço, o destino conhecido de toda marca genérica.
Do lado de fora da cerca
O debate sobre a privatização das praias é apresentado em nome da segurança jurídica, da regularização fundiária e da geração de empregos, e parte disso merece discussão séria, porque os terrenos de marinha produzem de fato cobranças anacrônicas e insegurança para quem ocupa a costa há gerações. O que a PEC altera é a distribuição dos direitos de propriedade sobre os terrenos que cercam esse bem comum, deslocando para a capacidade de planejamento, fiscalização e gestão pública uma responsabilidade que já enfrenta dificuldades para ser cumprida. A garantia jurídica permanece, mas as condições materiais para exercê-la podem mudar consideravelmente. Afinal, o direito de chegar ao mar vale pouco quando o caminho até ele está fechado.
Os cercamentos ingleses também foram defendidos em nome da produtividade e da segurança dos títulos, e a história se lembra deles pelo que fizeram com quem ficou do lado de fora da cerca. A diferença é que a cerca da costa brasileira está sendo desenhada sobre uma linha medida por uma maré de 1831, enquanto o mar do século XXI já começou a apagar as referências que lhe deram origem. Resta saber quem ainda poderá chegar ao mar quando ele mudar de lugar.
Referências
1. BRASIL. Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.
2. BRASIL. Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988.
3. CALDEIRA, Teresa Pires do Rio. Cidade de muros: crime, segregação e cidadania em São Paulo. São Paulo: Editora 34/Edusp, 2000.
4. MOORE, Jason W. Capitalism in the Web of Life: Ecology and the Accumulation of Capital. Londres: Verso, 2015.
5. POLANYI, Karl. A grande transformação: as origens da nossa época.
6. RICARDO, David. Princípios de economia política e tributação. 1817.
7. SENADO FEDERAL. Proposta de Emenda à Constituição nº 3, de 2022.
8. SERRATOS, Francisco. Capitaloceno: uma história radical da crise climática. Tradução de Reginaldo Pujol Filho. São Paulo: Editora Elefante, 2026.
9. VAN DEURSEN, Felipe. Empresário dos EUA quer ‘privatizar’ praia uruguaia e ‘fundar civilização’. UOL Nossa, coluna Terra à Vista, 12 out. 2026.
Ilustração da capa: Kadir Nelson


